Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE ANÁLISE DE ATOS, CONTRATOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
   

1. Processo nº:15408/2020
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
10.REQUERIMENTO - ACERCA DO CONTROLE CONCOMITANTE_LICITAÇÕES/CONTRATOS DO PROCESSO DO SICAP-LCO Nº: 2032100730/2020, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB DEMANDA, PRESTAR SERVIÇOS DE REPAROS DE MANUTENÇÃO PREDIAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA, NA FORMA E
3. Responsável(eis):AUGUSTO DE REZENDE CAMPOS - CPF: 79346570130
NATALIA REIS DE SOUSA TAVARES - CPF: 01555239102
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS
6. Distribuição:4ª RELATORIA

7. ANÁLISE DE DEFESA Nº 6/2022-CAENG

ANÁLISE DE DEFESA Nº 6/2022-CAENG

Trata-se da análise de defesa do expediente autuado pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – CAENG, que, após a realização do controle concomitante e levantamento no SICAP-LCO, identificou possíveis irregularidades no procedimento licitatório, Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2020 - Sistema de Registro de Preços, originário da Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS (evento 3, pdf1), visando a contratação de empresa, sob demanda, para prestar serviços de reparos de manutenção predial com fornecimento de materiais e mão-de-obra na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos, descritos no sistema nacional de pesquisa de custos e índices da Construção Civil - SINAP, no valor estimado de R$ 1.300.000,00 (Um milhão, trezentos mil reais), realizado no dia 09/12/2020.

Após análise das informações, seguindo a ordem dos itens da justificativa, pode-se verificar:

Apontamento - Em análise ao Edital, verificou-se que não há justificativa apresentada pela fundação com relação às quantidades propostas para o pregão, bem como memória de cálculo, levantamento de gastos realizados em anos anteriores ou estudo de necessidades para o município durante o período de duração da Ata. Desta forma, os quantitativos sugeridos no Termo de Referência não apresentam qualquer suporte fático, mesmo conforme recomendação do Parecer Jurídico.

Análise - Apesar da UNITINS não apresentar a memória de calculo dos quantitativos na fase inicial da licitação, a mesma apresenta de forma detalhada planilhas de preços de insumos da Caixa Econômica Federal (2200603_2021_anexo_ii_-_processo_2020_20321_000730_pdf_26_a_164) constando itens e de serviços e valores, nos induzindo a entender que tal documentação seria uma planilha de quantitativos de valores executado ou a executar no referido contrato, mas tais informações se reduzem a uma simples planilha geral de preços de serviços superficial, sem constar quantitativos, que não tem referência ao que se pretendia contratar em sua totalidade e serviços que “nunca” serão contratados, bem como trazendo informações fictícias, como destaca-se abaixo alguns itens de serviços apresentados na referida planilha:

Imagem 01

Imagem 02

Ou seja, a documentação constante no Expediente 10921/2021 (evento nº 38), não responde os apontamentos anteriores, como apresentar os itens de serviços e quantitativos que correspondem ao valor contratado. Observa-se que tais documentos deveriam ser apresentados na fase pré liminar do processo, com memória de cálculo e transparência.

Apontamento - Pregão Eletrônico Nº 16/2020 não apresentou uma Planilha Orçamentaria. O item 13 do Termo de Referência não pode ser considerado uma planilha orçamentaria, pois não apresenta detalhamento dos serviços, materiais, códigos de referência ou um mapa de apuração de valores de mercado. Com isso não dar para saber a origem dos valores apresentadas no edital e SICAP-LCO.

Análise - Justificativa não acatada, pois a documentação que foi apresentada no Expediente 10921/2021 (evento nº 38), apesar de apresentar uma tabela de preços, os mesmos não estão com os quantitativos que resultaria em uma planilha com o valor final a ser contratado e os reais itens a serem executados.

Apontamento - O processo licitatório da Contratação de Empresa, Sob Demanda, Prestar Serviços de Reparos de Manutenção Predial com Fornecimento de Materiais e Mão-de-Obra, com valor estimado de R$ 1.300.000,00 (Um milhão, trezentos mil reais) é bastante significativo para os cofres públicos. Devido as informações insuficientes nos documentos apresentados, dificultou - se a análise do certame para conclusão da vantagem quanto ao custo / benefício do objeto que se propõe.

Análise - Justificativa não acatada, pois a documentação que foi apresentada no Expediente 10921/2021 (evento nº 38) e no SICAP-LCO, não responde aos apontamentos de pareceres anteriores, ver figura abaixo:

 
 
 

Encaminhamento

Considerando que as pendências não foram sanadas sugere-se ao Relator a Instauração de uma Inspeção conforme recomendado anteriormente no item 6.2 do Parecer Técnico Nº 334/2021 (evento 32).

Por fim, sugere-se que os responsáveis continuem fazendo o controle da execução do contrato e alimentando o mesmo no SICAP-LCO, pois a CAENG continuará fazendo o acompanhamento concomitante da execução do contrato.

Vale ressaltar que o setor técnico responsável pela análise do processo (CAENG), não questionou a adoçao do Sistema de Registro de Preços para serviços de engenharia, e sim a não a apresentação de documentos técnicos necessários para se verificar com transparência o que a Instituição realmente quer contratar ou contratou.

Encaminha-se os autos ao Gabinete da 4ª Relatoria para as providências que entender pertinente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COORDENADORIA DE ANÁLISE DE ATOS, CONTRATOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de janeiro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
THIAGO DIAS DE ARAUJO E SILVA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 04/02/2022 às 17:15:01
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 191943 e o código CRC C179AEB

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